Câmara dos Deputados
EMR · EMR 2/0
Muda uma lei para referir-se às pessoas com deficiência, além de padronizar, conforme as normas precedentes, as competências do profissional responsável pelo atendimento educacional especializado
Situação atualNão informada desde 24/08/2026 · CCJC
AutoriaLuiz Gastão
Apresentada na Câmara em24/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 2 CCJC (Emenda de Relator), pelo Luiz Gastão (PSD-CE)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 a fim de atualizar a nomenclatura utilizada para referir-se às pessoas com deficiência, além de padronizar, conforme as normas precedentes, as competências do profissional responsável pelo atendimento educacional especializado.
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- 24/08/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CCJC (Emenda de Relator), pelo Luiz Gastão (PSD-CE) documento