Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 4105/2026
Requerimento de inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com…
Situação atualAguardando Encaminhamento desde 24/08/2026 · MESA
AutoriaCezinha de Madureira
Apresentada na Câmara em24/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do REQ n. 4105/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Requerimento de inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados".
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Requerimento de inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
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- 24/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 4105/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Requerimento de inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados". documento