Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5138/2026
Muda uma lei para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 20/08/2026 · MESA
AutoriaCezinha de Madureira
Apresentada na Câmara em20/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5138/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais".
Temas (indexação oficial)Alteração; Lei de Acesso à Informação (2011); obrigatoriedade; Administração pública; disponibilização; Informação; Linguagem simples; Portal (Internet); Sítio (internet); Direito à informação; Acessibilidade digital
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais.
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- 20/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5138/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais". documento