Câmara dos Deputados
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Muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e…
Situação atualNão informada desde 19/08/2026 · CPASF
AutoriaAna Paula Lima
Apresentada na Câmara em19/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBR n. 1 CPASF (Subemenda de Relator), pela Ana Paula Lima (PT-SC)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet.
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- 19/08/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBR n. 1 CPASF (Subemenda de Relator), pela Ana Paula Lima (PT-SC) documento