Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5122/2026
Muda uma lei para estabelecer diretrizes gerais para utilização de área urbana por comércio ambulante motorizado sem ponto fixo e para a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes
Situação atualNão informada desde 19/08/2026 · MESA
AutoriaFred Linhares
Apresentada na Câmara em19/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5122/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016, para estabelecer diretrizes gerais para utilização de área urbana por comércio ambulante motorizado sem ponto fixo e para a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei federal; requisito; utilização; Área pública; Setor privado; Lei municipal; lei distrital; Comércio ambulante; Atividade itinerante; Feira livre; Chamada pública; Vulnerabilidade social; Produção regional; Feirante; Microempreendedor; Vigilância sanitária; segurança
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016, para estabelecer diretrizes gerais para utilização de área urbana por comércio ambulante motorizado sem ponto fixo e para a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 19/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5122/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016, para estabelecer diretrizes gerais para utilização de área urbana por comércio ambulante motorizado sem ponto fixo e para a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes". documento