Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 234/2026
Muda uma lei para a responsabilidade na gestão fiscal”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 14/08/2026 · MESA
AutoriaReimont
Apresentada na Câmara em14/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 234/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal".
Temas (indexação oficial)Alteração; Lei de Responsabilidade Fiscal (2000); Responsabilidade fiscal; critério; inclusão; Defensoria Pública do Distrito Federal; Defensoria pública estadual; aumento; percentual; Receita corrente líquida; Despesa total com pessoal
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
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- 14/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 234/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal". documento