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EMR · EMR 1/0

Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.715, de 2020, com a emenda de redação em anexo, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 332, de 2021

Situação atualNão informada desde 13/08/2026 · CCJC

AutoriaMaria do Rosário

Apresentada na Câmara em13/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pela Maria do Rosário (PT-RS)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.715, de 2020, com a emenda de redação em anexo, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 332, de 2021

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Votações

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Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/08/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pela Maria do Rosário (PT-RS) documento

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