Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.715, de 2020, com a emenda de redação em anexo, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 332, de 2021
Situação atualNão informada desde 13/08/2026 · CCJC
AutoriaMaria do Rosário
Apresentada na Câmara em13/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pela Maria do Rosário (PT-RS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.715, de 2020, com a emenda de redação em anexo, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 332, de 2021
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- 13/08/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pela Maria do Rosário (PT-RS) documento