Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5060/2026
Muda uma lei para substituir a expressão "espondiloartrose anquilosante" por "espondilite anquilosante", adequando a terminologia ao consenso médico-científico vigente
Situação atualNão informada desde 13/08/2026 · MESA
AutoriaBruno Ganem
Apresentada na Câmara em13/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5060/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para substituir a expressão 'espondiloartrose anquilosante' por 'espondilite anquilosante', adequando a terminologia ao consenso médico-científico vigente".
Temas (indexação oficial)Alteração; Legislação Tributária Federal (1988); atualização; Terminologia; Espondilite anquilosante; Doença do sistema musculoesquelético; Isenção tributária
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para substituir a expressão "espondiloartrose anquilosante" por "espondilite anquilosante", adequando a terminologia ao consenso médico-científico vigente.
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- 13/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5060/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para substituir a expressão 'espondiloartrose anquilosante' por 'espondilite anquilosante', adequando a terminologia ao consenso médico-científico vigente". documento