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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5047/2026

Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita

Situação atualNão informada desde 12/08/2026 · MESA

AutoriaVinicius Carvalho

Apresentada na Câmara em12/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5047/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita".

Temas (indexação oficial)Alteração; Lei de Benefícios da Previdência Social (1991); Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); Decisão; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); interesse; Beneficiário; comprovação; Atividade rural; Segurado especial; Prazo máximo; Mês

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 12/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5047/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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