Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5047/2026
Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita
Situação atualNão informada desde 12/08/2026 · MESA
AutoriaVinicius Carvalho
Apresentada na Câmara em12/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5047/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita".
Temas (indexação oficial)Alteração; Lei de Benefícios da Previdência Social (1991); Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); Decisão; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); interesse; Beneficiário; comprovação; Atividade rural; Segurado especial; Prazo máximo; Mês
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.
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- 12/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5047/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita". documento