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Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 928/2026

Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2026 · MESA

AutoriaCezinha de Madureira

Apresentada na Câmara em12/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 928/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026".

Temas (indexação oficial)sustação; Decreto federal; concessão; Subvenção econômica; Produtor rural independente; Cana-de-açúcar; Região Nordeste; Exportação; Estados Unidos

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 12/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 928/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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