Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 928/2026
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2026 · MESA
AutoriaCezinha de Madureira
Apresentada na Câmara em12/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 928/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026".
Temas (indexação oficial)sustação; Decreto federal; concessão; Subvenção econômica; Produtor rural independente; Cana-de-açúcar; Região Nordeste; Exportação; Estados Unidos
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
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- 12/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 928/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026". documento