Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4991/2026
Muda uma lei para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos
Situação atualAg. Análise de Inconstitucionalidade desde 11/08/2026 · MESA
AutoriaJonas Donizette
Apresentada na Câmara em11/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4991/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei Orgânica da Defensoria Pública (1994); Assistência jurídica; Defensoria pública; Defensor público; Vítima; Criança; Adolescente; Violência contra a criança e o adolescente; Assistência jurídica gratuita; desvinculação; Incapacidade financeira
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
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- 11/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4991/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos". documento