Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4967/2026
Muda uma lei para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de…
Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 11/08/2026 · MESA
AutoriaLuciano Ducci
Apresentada na Câmara em11/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4967/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho".
Temas (indexação oficial)Alteração; Lei federal; regulamentação; Carga horária; Jornada de trabalho; Enfermeiro; Enfermagem; Técnico de enfermagem; Auxiliar de enfermagem; Parteira; Profissional de saúde; Piso salarial
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.
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- 11/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4967/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho". documento