Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4958/2026
Muda o Código Penal para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e de obstrução coercitiva de via, e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e 15.358, de 24 de março de 2026
Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 10/08/2026 · MESA
AutoriaCoronel Meira
Apresentada na Câmara em10/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4958/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e de obstrução coercitiva de via, e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e 15.358, de 24 de março de 2026".
Temas (indexação oficial)Alteração; Código Penal (1940); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) (2026); Crime contra a liberdade individual; Tipificação de conduta; Coação; Coletividade; Grave ameaça; Lesão corporal grave; Crime de domínio social estruturado; obstrução; Via pública; Rodovia; Barricada; Serviços essenciais
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e de obstrução coercitiva de via, e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e 15.358, de 24 de março de 2026.
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- 10/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4958/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e de obstrução coercitiva de via, e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e 15.358, de 24 de março de 2026". documento