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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4939/2026

Muda uma lei para dispor sobre as rádios comunitárias indígenas, nos termos que especifica

Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 07/08/2026 · MESA

AutoriaCélia Xakriabá

Apresentada na Câmara em07/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4939/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para dispor sobre as rádios comunitárias indígenas, nos termos que especifica".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei da Radiodifusão Comunitária (1998); Rádio comunitária; Indígenas; Povos originários; Cultura indígena; Língua indígena; autorização; Potência; Sistema irradiante; superioridade; limite; Área geográfica de atuação; simplificação; Prazo; renovação; isenção; Taxa; Entidade; Informação; Comunicação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para dispor sobre as rádios comunitárias indígenas, nos termos que especifica.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4939/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para dispor sobre as rádios comunitárias indígenas, nos termos que especifica". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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