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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4937/2026

Muda o Código Penal para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual

Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 07/08/2026 · MESA

AutoriaDiego Garcia

Apresentada na Câmara em07/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4937/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual. ".

Temas (indexação oficial)Alteração; Código Penal (1940); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Código de Processo Penal (1941); Crime contra a pessoa; Crime contra a liberdade sexual; Crime contra a liberdade individual; Homicídio doloso; Violação sexual mediante fraude; Sequestro; Cárcere privado; Aumento da pena; Agravação penal; Crime; Vítima; Pessoa com deficiência; Pessoa com transtorno do espectro autista

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4937/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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