Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 231/2026

Muda uma lei para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 07/08/2026 · MESA

AutoriaAmom Mandel

Apresentada na Câmara em07/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 231/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, aplicável às operações destinadas à Zona Franca de Manaus".

Temas (indexação oficial)Alteração; Lei complementar; Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Federais de Natureza Tributária; Alíquota zero; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Zona Franca de Manaus (ZFM); Regime especial de tributação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, aplicável às operações destinadas à Zona Franca de Manaus.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 231/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, aplicável às operações destinadas à Zona Franca de Manaus". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria