Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4924/2026
Muda uma lei para instituir o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille - PRONAESB, fortalecer sua implementação e estabelecer diretrizes para a formação de profissionais especializados e a promoção da acessibilidade das pessoas…
Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 06/08/2026 · MESA
AutoriaAureo Ribeiro
Apresentada na Câmara em06/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4924/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, para instituir o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille - PRONAESB, fortalecer sua implementação e estabelecer diretrizes para a formação de profissionais especializados e a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei federal; Ação governamental; ampliação; implementação; acesso; Sistema Braille; Pessoa com deficiência visual; Cego; Deficiência visual; Educação inclusiva; diretrizes; Direitos do deficiente; Ministério da Educação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, para instituir o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille - PRONAESB, fortalecer sua implementação e estabelecer diretrizes para a formação de profissionais especializados e a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual.
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- 06/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4924/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, para instituir o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille - PRONAESB, fortalecer sua implementação e estabelecer diretrizes para a formação de profissionais especializados e a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual". documento