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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4923/2026

Muda uma lei para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher

Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 06/08/2026 · MESA

AutoriaReimont

Apresentada na Câmara em06/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4923/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher".

Temas (indexação oficial)Alteração; Lei Orgânica da Assistência Social (1993); Estatuto da Pessoa Idosa (2003); redução; Idade mínima; Mulher; Idoso; concessão; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Assistência social

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 06/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4923/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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