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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4897/2026

Trata de diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível…

Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 05/08/2026 · MESA

AutoriaCapitão Alberto Neto

Apresentada na Câmara em05/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4897/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível com remoção imediata integral".

Temas (indexação oficial)critério; apreensão; Entorpecente; Área rural; Área remota; Local ermo; Atividade policial

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível com remoção imediata integral.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 05/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4897/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível com remoção imediata integral". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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