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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4877/2026

Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada

Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 04/08/2026 · MESA

AutoriaLuiz Nishimori

Apresentada na Câmara em04/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4877/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada".

Temas (indexação oficial)Alteração; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943); Contrato individual do trabalho; Remuneração variável; Jornada de trabalho; Salário mínimo; Piso salarial; Salário hora; Hora extra; Adicional de férias; Décimo terceiro salário; Negociação coletiva de trabalho

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 04/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4877/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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