Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4871/2026
Muda uma lei para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou…
Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 03/08/2026 · MESA
AutoriaDiego Garcia
Apresentada na Câmara em03/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4871/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), que "Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre. ".
Temas (indexação oficial)alteração; Decreto-lei; fixação; valor; Isenção tributária; Bens; Bagagem; Viajante; Viagem internacional
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.
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Andamento (tramitação)
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- 03/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4871/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), que "Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre. ". documento