Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4869/2026
Muda uma lei para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente
Situação atualAguardando Autorização do Despacho desde 03/08/2026 · MESA
AutoriaSargento Fahur
Apresentada na Câmara em03/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4869/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PL/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente".
Temas (indexação oficial)Alteração; Código de Trânsito Brasileiro (1997); Código de Processo Penal (1941); Agravação penal; Condução sob efeito de substância psicoativa; Embriaguez; Motorista; Alcoolemia; Homicídio culposo; Reparação do dano
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4869/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PL/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente". documento