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Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 923/2026

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 03/08/2026 · MESA

AutoriaNikolas Ferreira

Apresentada na Câmara em03/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 923/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina".

Temas (indexação oficial)sustação; Resolução; Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); Mistura obrigatória de biocombustíveis; Etanol; Gasolina

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 03/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 923/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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