Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 923/2026
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 03/08/2026 · MESA
AutoriaNikolas Ferreira
Apresentada na Câmara em03/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 923/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina".
Temas (indexação oficial)sustação; Resolução; Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); Mistura obrigatória de biocombustíveis; Etanol; Gasolina
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 923/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina". documento