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EMR · EMR 1/0
Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de…
Situação atualNão informada desde 03/08/2026 · CE
AutoriaSocorro Neri
Apresentada na Câmara em03/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Socorro Neri (PP-AC)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.
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Andamento (tramitação)
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- 03/08/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Socorro Neri (PP-AC) documento