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EMR · EMR 1/0

Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de…

Situação atualNão informada desde 03/08/2026 · CE

AutoriaSocorro Neri

Apresentada na Câmara em03/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Socorro Neri (PP-AC)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 03/08/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Socorro Neri (PP-AC) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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