Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 922/2026
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 31/07/2026 · MESA
AutoriaBia Kicis
Apresentada na Câmara em31/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 922/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional".
Temas (indexação oficial)sustação; Resolução normativa; Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); aumento; caráter excepcional; caráter temporário; caráter obrigatório; Teor de mistura; Etanol; Combustível; Gasolina
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
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- 31/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 922/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional". documento