Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4849/2026
Muda o Código Penal para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 31/07/2026 · MESA
AutoriaFábio Teruel
Apresentada na Câmara em31/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4849/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio".
Temas (indexação oficial)Alteração; Código Penal (1940); Crime contra a fé pública; Tipificação de conduta; Falsa identidade; Conteúdo sintético; Imagem digital; Voz sintetizada; Deepfake; Inteligência artificial generativa; agravação penal; Estelionato; Aumento da pena
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio.
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- 31/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4849/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio". documento