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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4842/2026

Trata da obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não…

Situação atualAguardando Encaminhamento desde 16/09/2026 · CCP

AutoriaDr. Ismael Alexandrino

Apresentada na Câmara em30/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/2026.

Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade; Disponibilização; Posto de combustível; Gasolina; Teor de mistura; Etanol; Regulamentação; Mercado de combustíveis; Distribuidor de combustível; Política de preços; Preço máximo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 16/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/2026.
  2. 15/09/2026 · MESARetirada pelo(a) Autor(a)Retirado o PL n. 4842/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 3993/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
  3. 05/08/2026 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 3993/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 4842, de 2026, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 nos postos revendedores de combustíveis do território nacional". documento
  4. 30/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4842/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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