Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4826/2026
Muda uma lei para assegurar ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o exercício de atividades em regime de teletrabalho, observados os requisitos legais
Situação atualAg. Análise de Inconstitucionalidade desde 29/07/2026 · MESA
AutoriaJulio Cesar Ribeiro
Apresentada na Câmara em29/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4826/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o exercício de atividades em regime de teletrabalho, observados os requisitos legais".
Temas (indexação oficial)alteração; Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990); garantia; Servidor público civil federal; Trabalho a distância; Filhos; Cônjuge; Dependente; Pessoa com deficiência; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Horário especial
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o exercício de atividades em regime de teletrabalho, observados os requisitos legais.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 29/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4826/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o exercício de atividades em regime de teletrabalho, observados os requisitos legais". documento