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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4822/2026

Trata do exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 29/07/2026 · MESA

AutoriaRodrigo Rollemberg

Apresentada na Câmara em29/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4822/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências".

Temas (indexação oficial)Alteração; Estatuto da Pessoa Idosa (2003); Regulamentação profissional; Cuidador de idosos; Exercício profissional; Curso de formação; Grau de escolaridade; Trabalhador doméstico; Trabalhador celetista; Piso salarial; Reajuste salarial anual; Dever de sigilo; Crime contra a dignidade sexual; Direitos do idoso

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 29/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4822/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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