Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4813/2026
Muda o Código Penal para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 29/07/2026 · MESA
AutoriaRodrigo Gambale
Apresentada na Câmara em29/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4813/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual".
Temas (indexação oficial)alteração; Código Penal (1940); Crime contra a dignidade sexual; Sanção penal; restrição; Rede social digital; Provedor de aplicação de mensagem instantânea; Serviços de telecomunicações; Efeito da condenação; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; Condenado
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
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- 29/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4813/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual". documento