Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 921/2026
Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 27/07/2026 · MESA
AutoriaPastor Henrique Vieira
Apresentada na Câmara em27/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 921/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País, e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)declaração; Persona non grata; Chefe de Estado; Argentina; Ofensa; Relações diplomáticas; Desrespeito a símbolo nacional
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País, e dá outras providências.
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- 27/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 921/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País, e dá outras providências". documento