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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4783/2026

Muda uma lei para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 23/07/2026 · MESA

AutoriaDr. Fernando Máximo

Apresentada na Câmara em23/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4783/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis".

Temas (indexação oficial)Alteração; Lei federal; garantia; Gasolina; ausência; Etanol; Álcool anidro; Teor de mistura; Posto de combustível; Combustível automotivo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4783/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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