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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4773/2026

Muda o Código de Defesa do Consumidor para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 23/07/2026 · MESA

AutoriaJorge Araújo

Apresentada na Câmara em23/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4773/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude".

Temas (indexação oficial)Alteração; Código de Defesa do Consumidor (1990); exigência; consentimento; autorização prévia; Telemarketing ativo; proibição; comercialização; Compartilhamento de dados; Número de telefonia móvel; Telefone; Responsabilidade solidária; Consumidor vulnerável

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4773/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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