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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4769/2026

Muda o Código Penal para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 23/07/2026 · MESA

AutoriaDelegado Palumbo

Apresentada na Câmara em23/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".

Temas (indexação oficial)alteração; Código Penal (1940); Aumento da pena; Extorsão; Extorsão majorada; Atuação coercitiva; Passageiro; Terminal de passageiros (TPS); Aeroporto; Estação rodoviária; Porto; Transporte de passageiro

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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