Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4723/2026
Reconhece a tradição histórica, cultural, educacional e comunitária da Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e estabelece diretrizes para sua preservação, observado o princípio da laicidade do Estado
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 20/07/2026 · MESA
AutoriaCarla Dickson
Apresentada na Câmara em20/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4723/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN), que "Reconhece a tradição histórica, cultural, educacional e comunitária da Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e estabelece diretrizes para sua preservação, observado o princípio da laicidade do Estado".
Temas (indexação oficial)reconhecimento; Escola bíblica dominical; Patrimônio imaterial; Bens culturais imateriais; Patrimônio cultural
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Reconhece a tradição histórica, cultural, educacional e comunitária da Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e estabelece diretrizes para sua preservação, observado o princípio da laicidade do Estado.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 20/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4723/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN), que "Reconhece a tradição histórica, cultural, educacional e comunitária da Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e estabelece diretrizes para sua preservação, observado o princípio da laicidade do Estado". documento