Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 920/2026
Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/07/2026 · MESA
AutoriaLuiz Philippe de Orleans e Bragança
Apresentada na Câmara em17/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 920/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026".
Temas (indexação oficial)Sustação; Portaria; Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); restrição; utilização; aeronave; Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT); Espaço aéreo
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026.
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- 17/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 920/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026". documento