Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 919/2026
Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR
Situação atualAg. Análise de Inconstitucionalidade desde 17/07/2026 · MESA
AutoriaGilson Marques, Marcel van Hattem, Ricardo Salles
Apresentada na Câmara em17/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 919/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR".
Temas (indexação oficial)Sustação; Ato normativo; Poder Executivo; Aprovação; Dispositivo legal; Estatuto social; BNDES Participações (BNDESPAR); autorização; subscrição; integralização; Valores mobiliários; Participação societária; Empresa privada; Investimento
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.
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- 17/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 919/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR". documento