Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 850/2026
Disciplina as relações jurídicas decorrentes dos arts. 10º e 11º da Medida Provisória n° 1340, de 12 de março de 2026
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/07/2026 · MESA
AutoriaRodrigo Valadares
Apresentada na Câmara em15/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 850/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE), que "Disciplina as relações jurídicas decorrentes dos arts. 10º e 11º da Medida Provisória n° 1340, de 12 de março de 2026".
Temas (indexação oficial)Sustação; dispositivo legal; Medida provisória; percentual; alíquota; Imposto de Exportação; Óleo cru; Hidrocarboneto; obrigatoriedade; Poder Executivo; devolução; Valor arrecadado; Tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Disciplina as relações jurídicas decorrentes dos arts. 10º e 11º da Medida Provisória n° 1340, de 12 de março de 2026.
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- 15/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 850/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE), que "Disciplina as relações jurídicas decorrentes dos arts. 10º e 11º da Medida Provisória n° 1340, de 12 de março de 2026". documento