Câmara dos Deputados
INC · INC 1454/2026
Sugere ao Ministério da Fazenda a adoção de providências, no âmbito do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, para a normatização do art. 6º da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que assegura aos pescadores artesanais,…
Situação atualAguardando Resposta desde 25/08/2026 · 1SECM
AutoriaMárcio Honaiser
Apresentada na Câmara em15/07/2026
Regime.
Quem decideAnulada
Último despachoRemessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 259/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Sugere ao Ministério da Fazenda a adoção de providências, no âmbito do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, para a normatização do art. 6º da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que assegura aos pescadores artesanais, no âmbito do Pronaf, os mesmos encargos financeiros das operações do Grupo "A".
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 25/08/2026 · 1SECMRemessa a MinistérioRemessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 259/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. documento
- 12/08/2026 · 1SECMRecebimentoRecebimento pela 1SECM.
- 11/08/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/08/2026.
- 10/08/2026 · MESADistribuiçãoPublique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se. documento
- 15/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 1454/2026 (Indicação ), pelo Deputado Márcio Honaiser (SOLIDARI/MA), que "Sugere ao Ministério da Fazenda a adoção de providências, no âmbito do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, para a normatização do art. 6º da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que assegura aos pescadores artesanais, no âmbito do Pronaf, os mesmos encargos financeiros das operações do Grupo 'A'". documento