Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3699/2026
Muda o Código Penal para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 04/09/2026 · CSPCCO
AutoriaCarla Dickson
Apresentada na Câmara em14/07/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
Temas (indexação oficial)alteração; Código Penal (1940); Código de Processo Penal (1941); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Crime contra a organização do trabalho; Crime contra a liberdade individual; aumento da pena; Tráfico de pessoas; proibição; Acordo de não persecução penal; enquadramento; Crime hediondo
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 04/09/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
- 03/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
- 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 14/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3699/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas". documento