Câmara dos Deputados
SBT · SBT 2/0
Muda uma lei para instituir o Marco Legal das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher
Situação atualNão informada desde 14/07/2026 · CMULHER
AutoriaErika Hilton
Apresentada na Câmara em14/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CMULHER (Substitutivo), pela Erika Hilton (PSOL-SP)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Marco Legal das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 14/07/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CMULHER (Substitutivo), pela Erika Hilton (PSOL-SP) documento
- 17/06/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação da ESB n. 1/2026 (Emenda ao Substitutivo), pela Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), que: "Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.043, de 2025 que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir as Diretrizes Nacionais das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir as Diretrizes Nacionais das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.”". documento