Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

SBT · SBT 2/0

Muda uma lei para instituir o Marco Legal das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher

Situação atualNão informada desde 14/07/2026 · CMULHER

AutoriaErika Hilton

Apresentada na Câmara em14/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 2 CMULHER (Substitutivo), pela Erika Hilton (PSOL-SP)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Marco Legal das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 14/07/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CMULHER (Substitutivo), pela Erika Hilton (PSOL-SP) documento
  2. 17/06/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação da ESB n. 1/2026 (Emenda ao Substitutivo), pela Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), que: "Emenda modificativa ao Substitutivo ao PL 6.043, de 2025 que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir as Diretrizes Nacionais das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir as Diretrizes Nacionais das Rondas Maria da Penha, destinadas à fiscalização cumprimento das medidas protetivas de urgência e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.”". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria