Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3669/2026
Muda uma lei para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 14/07/2026 · MESA
AutoriaNikolas Ferreira
Apresentada na Câmara em14/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 3669/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei da Improbidade Administrativa (1992); tipificação de conduta; Improbidade administrativa; Crime contra a dignidade sexual; Agente público; Exercício de função pública; vítima; Custódia; Administração pública; sanção; perda; Função pública
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.
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- 14/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3669/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela". documento