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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3669/2026

Muda uma lei para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 14/07/2026 · MESA

AutoriaNikolas Ferreira

Apresentada na Câmara em14/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 3669/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei da Improbidade Administrativa (1992); tipificação de conduta; Improbidade administrativa; Crime contra a dignidade sexual; Agente público; Exercício de função pública; vítima; Custódia; Administração pública; sanção; perda; Função pública

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 14/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3669/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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