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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 3854/2026

Pede a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso…

Situação atualAguardando Encaminhamento desde 13/07/2026 · MESA

AutoriaMaria Arraes

Apresentada na Câmara em13/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do REQ n. 3854/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal”".

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal”.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 3854/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal”". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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