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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3655/2026

Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador

Situação atualAguardando Encaminhamento desde 03/09/2026 · CCP

AutoriaNilto Tatto

Apresentada na Câmara em13/07/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

Temas (indexação oficial)alteração; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943); Empregador; proibição; utilização indevida; Imagem; Empregado; Rede social digital; Trabalho; Desvio de função

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 03/09/2026 · CTRABRecebimentoRecebimento pelo(a) CTRAB.
  2. 03/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
  3. 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 13/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3655/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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