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SBT · SBT 2/0

Muda o Código Penal para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória…

Situação atualNão informada desde 13/07/2026 · CSPCCO

AutoriaDelegado Fabio Costa

Apresentada na Câmara em13/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 2 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Fabio Costa (PP-AL)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/07/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Fabio Costa (PP-AL) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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