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Cria o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de…
Situação atualNão informada desde 10/07/2026 · CDC
AutoriaDaniel Almeida
Apresentada na Câmara em10/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CDC (Substitutivo), pelo Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
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- 10/07/2026 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CDC (Substitutivo), pelo Daniel Almeida (PCdoB-BA) documento