Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Muda uma lei para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar
Situação atualNão informada desde 10/07/2026 · CMULHER
AutoriaFernanda Melchionna
Apresentada na Câmara em10/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CMULHER (Emenda de Relator), pela Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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Andamento (tramitação)
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- 10/07/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CMULHER (Emenda de Relator), pela Fernanda Melchionna (PSOL-RS) documento