Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

EMR · EMR 1/0

Muda uma lei para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar

Situação atualNão informada desde 10/07/2026 · CMULHER

AutoriaFernanda Melchionna

Apresentada na Câmara em10/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 1 CMULHER (Emenda de Relator), pela Fernanda Melchionna (PSOL-RS)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 10/07/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CMULHER (Emenda de Relator), pela Fernanda Melchionna (PSOL-RS) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria