Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3611/2026
Muda o Código Penal para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 09/07/2026 · MESA
AutoriaLuizianne Lins
Apresentada na Câmara em09/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 3611/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável".
Temas (indexação oficial)alteração; Código Penal (1940); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Crime contra a liberdade individual; Crime contra a liberdade pessoal; Redução a condição análoga à de escravo; Trabalho forçado; restrição; locomoção; trabalhador; Condição degradante de trabalho; aumento da pena; Crime hediondo; redução; Circunstância agravante
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável.
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- 09/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3611/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável". documento