Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3597/2026
Cria pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Situação atualAguardando Parecer desde 10/09/2026 · CPASF
AutoriaCezinha de Madureira
Apresentada na Câmara em08/07/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/09/2026)
Temas (indexação oficial)Concessão; pensão especial; criança; adolescente; Pessoa em situação de vulnerabilidade social; órfão; falecimento; pais; diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/09/2026 · CPASFAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/09/2026)
- 09/09/2026 · CPASFDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA).
- 03/09/2026 · CPASFRecebimentoRecebimento pelo(a) CPASF.
- 03/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
- 02/09/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 08/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3597/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica". documento