Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3585/2026
Trata da obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Lei Rede Azul Brasil
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 08/07/2026 · MESA
AutoriaRosangela Gomes
Apresentada na Câmara em08/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 3585/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil. ".
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, recursos, Lei Orçamentária Anual (LOA), Dotação orçamentária, Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista, diretrizes, implantação, funcionamento, Ente federado, União, cadastro, informação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 08/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3585/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil. ". documento