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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3585/2026

Trata da obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Lei Rede Azul Brasil

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 08/07/2026 · MESA

AutoriaRosangela Gomes

Apresentada na Câmara em08/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 3585/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil. ".

Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, recursos, Lei Orçamentária Anual (LOA), Dotação orçamentária, Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista, diretrizes, implantação, funcionamento, Ente federado, União, cadastro, informação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3585/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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